Caso Kiss: Marcelo de Jesus obtém liberdade condicional

Isadora Bortolotto

Caso Kiss: Marcelo de Jesus obtém liberdade condicional

Nathália Schneider (Arquivo Diário)

A Justiça de Santa Maria concedeu, na última sexta-feira (13), liberdade condicional a Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira. Com a decisão da juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional, Marcelo deixa de usar tornozeleira eletrônica, equipamento que utilizava desde 27 de dezembro de 2025, quando deixou o Presídio de São Vicente do Sul.

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Marcelo, condenado a 11 anos de prisão, é o segundo entre os quatro réus do Caso Kiss a obter o benefício da condicional. O primeiro foi o ex-produtor Luciano Bonilha Leão, no dia 3 de março

Regras do benefício
Para manter a liberdade condicional, Marcelo deverá seguir obrigações como a apresentação periódica em juízo, manutenção de atividade lícita, comunicação prévia para mudança de endereço ou deslocamento e proibição de envolvimento em novos crimes. O descumprimento de qualquer medida pode levar à revogação do benefício e ao retorno imediato para o regime fechado.

Situação atual dos condenados
Com as decisões recentes, o cenário das penas do Caso Kiss está dividido em dois grupos:

  • Liberdade condicional (Sem tornozeleira): Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos.
  • Regime Aberto (Com tornozeleira): Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann

Condenação

Marcelo de Jesus dos Santos foi um dos quatro réus condenados no processo que apurou responsabilidades pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria. O caso resultou na morte de 242 pessoas e deixou centenas de feridos.

* A reportagem do Diário tentou contato com a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

No caso de Mauro Hoffmann, a progressão para o regime aberto foi autorizada na quinta-feira (12) pelo juiz Roberto Coutinho Borba, de Porto Alegre. No entanto, por falta de vagas em Casas de Albergado na Região Metropolitana, o magistrado determinou a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica para garantir a fiscalização efetiva do Estado.

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